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Vale Transporte: Um Direito do Trabalhador que Utiliza Transporte Público

  • Foto do escritor: Gabriel Secundino
    Gabriel Secundino
  • 5 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

O Vale Transporte é um benefício essencial para os trabalhadores que dependem do transporte público para se locomover até o local de trabalho. Essa política, regulamentada pela Lei nº 7.418/85, garante que os funcionários tenham acesso facilitado ao transporte coletivo, contribuindo para a sua mobilidade e qualidade de vida.


É importante destacar que o Vale Transporte é exclusivo para os colaboradores que utilizam o transporte público. Isso significa que aqueles que optam por meios de transporte particulares, como Uber, veículo próprio (seja motorizado ou não), não são contemplados por esse benefício.


A regulamentação do Vale Transporte também prevê que a empresa pode descontar até 6% do valor do salário do funcionário para custear parcialmente esse benefício. Esse desconto visa promover uma divisão justa de responsabilidades entre empregador e empregado, garantindo que o ônus do transporte não recaia exclusivamente sobre a empresa.


Assim, é importante que os colaboradores estejam cientes de que o Vale Transporte é um direito concedido aos trabalhadores que utilizam o transporte público, mas não é obrigação do empregador pagar por transporte privado. Isso significa que o empregador não está obrigado a subsidiar custos de transporte para funcionários que optam por utilizar meios particulares.


Além disso, é fundamental que os colaboradores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação ao Vale Transporte. Isso inclui informar à empresa sobre a sua necessidade de utilizar o transporte público e manter as informações cadastrais atualizadas para garantir a correta emissão e utilização do benefício.


Em resumo, o Vale Transporte é uma importante política que visa facilitar o acesso dos trabalhadores ao transporte público, contribuindo para a sua mobilidade e qualidade de vida. No entanto, é fundamental que os colaboradores estejam cientes de que esse benefício não se estende a meios de transporte particulares e que a sua concessão está sujeita às regras estabelecidas pela legislação trabalhista.



Por Adriano Kiil



 
 
 

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